DENUNCIE A RECUSA DE MATRÍCULA
Lei 7853/89 - Art. 8º Constitui crime
punível com reclusão de 1 a 4 anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar,
cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por
motivos derivados da deficiência.
Lamento que no Brasil ainda tenha
esse tipo de atitudes, o pior é que a maioria das escolas tanto públicas quanto
provadas não estão preparadas para receber pessoas com algum tipo de
Deficiência, seja ela qual for; Os professores sofrem por causa da pouco estrutura
e incentivo e os alunos mais ainda.
Existem pessoas que por falta de conhecimento tem um certo preconceito mais a verdade é que está longe de mudar essa trajetória que depende de cada um de nós para que a realidade seja melhor e mais adequada,porque quem não tem na família alguém com alguma anomalia,tem sempre uma amigo, vizinho...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm
Abraça - Associação Brasileira para
Ação por Direitos da Pessoa com Autismo
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