terça-feira, 5 de março de 2013

Grito de liberdade


Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil
IV-É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato;
Durante a ditadura militar no Brasil(que governou o país de 31 de março de 1964 até 15 de março de 1985)isso não acontecia e quando alguém ignorava o fato era torturado, exilado(Pessoa que, por razões políticas, foi obrigada a se exilar; banido, degredado, desterrado: exilado político, mudou-se para outros países.)e muitas vezes morto, apesar dos pesares isso  acontece nos dias atuais, claro que é fora da lei mais por medo a pessoa s omite, isola e simplesmente deixa o tempo passar.
Para as pessoas que sempre gostam de andar segundo a lei, detesta injustiças ou fala o que vem na cabeça cuidado! Não estou censurando nada mais também existe em nossa constituição uma norma que regulamenta sobre isso e que de acordo com a interpretação dos detentores da lei pode ser favorável ou não, abaixo a mesma.
Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil
V-É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou a imagem;
Como dizem por aí: A gente fala e o povo entende do jeito que desejar por isso vamos pensar um pouco antes de agir.

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